Implicações da relação entre docentes e intérpretes de libras na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM)
Data
2024-04-15
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O docente e o tradutor intérprete de Libras devem ser conscientes de seus papéis para a inclusão de alunos surdos por lançar mão de práticas educativas. Dessa forma, a relação entre docente e tradutor intérprete de Libras trará implicações positivas que favorecem o aluno surdo em sala de aula. E como consequência permite que os alunos surdos realizem sua travessia em sua trajetória de aprendizagem que ocorre na Educação Profissional Tecnológica de Nível Médio (EPTNM) rumo a um ensino
Politécnico, uma das bases conceituais da EPTNM. O objetivo geral consiste em sintetizar que práticas educativas podem ser implementadas na relação entre docente e intérprete de Libras em sala de aula. Os instrumentos de coleta de dados correspondem a entrevistas e questionários direcionados aos objetos de pesquisa. Em seguida, utilizou-se a ATD (Análise Textual Discursiva) como metodologia para levantar os dados. Os resultados se traduzem em práticas educativas que correspondem às expertises desenvolvidas por docentes e intérpretes de Libras que favoreçam a atuação desses profissionais para a inclusão de alunos surdos em sala de aula. Como devolutiva desta pesquisa conforme concatenada aos objetivos do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) foi elaborado um Produto Educacional (PE) com recomendações de práticas educativas ao docente e ao tradutor intérprete de Libras.
Descrição
Palavras-chave
Intérprete educacional de Libras, Docente, Relação Profissional, EPTNM
Citação
FEITOZA, Adriano Brito. Implicações da relação entre docentes e intérpretes de libras na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM). 2024. 114 p. Dissertação (Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica) – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Centro, Manaus, 2024.